O que a CLT fala sobre a hora extra?
Se você trabalha em regime CLT, provavelmente, já realizou horas extras. A depender da demanda da empresa, isso se faz necessário, e você deve saber como ela deve ser paga e quantas horas máximas que o funcionário pode cumprir a mais de sua jornada.
Neste artigo você acompanha os limites estipulados em lei para fazer hora extra, os valores que devem ser pagos, o que não é considerado hora extra e quem pode fazê-las.
Continue a leitura e saiba mais!
Entenda o limite de horas extras
Conforme a CLT, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Ou seja, qualquer hora que passe desse horário é considerado hora extra. Porém, há um limite de hora extra, e ela deve ser de até 2 horas diárias.
Mas esse tempo pode mudar em âmbito privado ou conforme a convenção coletiva. Ambas as partes devem concordar com essas condições. Sendo assim, cabe a empresa, o RH e os colaboradores chegarem a uma conclusão que seja viável e se esses excedentes são realmente necessários.
Qual o valor recebido pela hora extra
Conforme a CLT, a empresa deve pagar, no mínimo, 50% a mais pela hora trabalhada. Claro que este valor se refere a dias normais, já os domingos e feriados, o funcionário tem direito a receber 100% do valor da sua hora, ou seja, o dobro. Lembrando que todas as remunerações, inclusive décimo terceiro e férias, devem incluir as horas extras.
O que não é considerado hora extra
Alguma situações podem ser confundidas com hora extra. Para tirar esta dúvida, trouxemos algumas que não são consideradas:
- O tempo de deslocamento entre casa e trabalho;
- Se o trabalhador fica ocioso no trabalho fora da sua jornada, mediante comprovação;
- Minutos de tolerância conforme as políticas de cada empresa;
- Quando o colaborador realiza um trabalho externo excedente as horas da sua jornada sem a comprovação ou solicitação do seu gestor.
Conheça quem pode e quem não pode realizar hora extra
Trouxemos alguns dos principais casos de quem pode ou não pode fazer hora extra. Mas tudo deve ser analisado no contrato de trabalho.
- Freelancer: como o trabalho desse tipo de profissional já fica estipulado antes mesmo da entrega, neste caso, não cabe a realização de hora extra;
- Profissional liberal: já o liberal segue a mesma norma do colaborador CLT. Assim, ele pode sim fazer e receber pela hora extra;
- Estagiários: a carga horária do estagiário não pode ultrapassar 30 horas por semana, sendo assim, eles não podem ultrapassar essa jornada. No entanto, excedendo estes horários, ele pode comunicar os seus superiores, estes devem compensá-las no banco de horas.
O importante é sempre ter suas marcações sobre as horas extras cumpridas ao longo do mês para comparar com o seu holerite. Assim, você não ficará no prejuízo e poderá rever seus direitos, caso seja necessário.
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