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5 coisas que todo cidadão precisa saber sobre a realização de inventário para a partilha de bens

12/06/2025

A perda de um ente querido é sempre um momento delicado. No entanto, além do luto, a família precisa lidar com questões legais importantes, como a realização do inventário, processo que formaliza a transmissão dos bens do falecido aos seus herdeiros.

Esse procedimento é essencial para garantir que os bens sejam divididos corretamente, dentro da lei. Para te ajudar neste momento delicado, a seguir, listamos 7 coisas fundamentais que todo cidadão precisa saber sobre a realização de inventário.

1 – Inventário judicial x extrajudicial

O inventário é um processo jurídico que identifica e avalia o patrimônio deixado por uma pessoa falecida, com o objetivo de distribuí-lo entre os herdeiros legais ou testamentários. Esse processo pode envolver imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e outros bens.

Existem duas formas principais de realizar um inventário:

  • Judicial: obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, ou quando há discordância entre os herdeiros;
  • Extrajudicial: feito em cartório, de forma mais rápida, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam conforme a partilha.

2 – Prazo e possíveis multas

O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Caso esse prazo não seja cumprido, pode haver cobrança de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), além de juros.

3- O papel do advogado

Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória. Ele será responsável por orientar os herdeiros sobre os documentos necessários, avaliar os bens e garantir que a partilha ocorra de forma legal e justa.

Além dos honorários advocatícios, o inventário envolve custos como:

  • Imposto ITCMD (cuja alíquota varia de estado para estado);
  • Taxas cartorárias (em inventários extrajudiciais);
  • Custas judiciais (em inventários judiciais).

É importante planejar financeiramente esse processo.

4 – Testamento pode facilitar ou complicar o processo

Se a pessoa falecida deixou um testamento válido, ele será respeitado, desde que não ultrapasse a parte disponível dos bens (50%, nos casos em que há herdeiros necessários). Um testamento bem feito pode acelerar o processo, mas testamentos mal redigidos ou contestados podem causar disputas judiciais.

5 – Transferência dos bens

Após a finalização do inventário, é necessário transferir os bens para os nomes dos herdeiros nos registros competentes (cartórios de imóveis, Detran, bancos, etc.). Só assim os herdeiros passam a ser oficialmente os novos proprietários.

O inventário é um processo essencial, porém muitas vezes cercado de dúvidas e burocracia.

Conhecer seus aspectos fundamentais ajuda a evitar atrasos, conflitos e prejuízos. Com orientação jurídica adequada e organização, a partilha de bens pode ser conduzida com segurança e respeito à vontade do falecido e aos direitos dos herdeiros.

Caso esteja necessitando de um profissional capacitado para realização de inventário, é essencial buscar o auxílio de um advogado especializado no assunto. Ele irá orientá-lo com todas as especificidades da legislação em relação ao seu caso em particular.

Entre em contato com nossa assessoria e tire todas suas dúvidas com relação a este assunto.

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