Como funciona a rescisão de contrato de trabalho?
Todo funcionário tem direitos no momento da rescisão de contrato de trabalho. Porém, em alguns casos, ele também tem deveres a cumprir. Há regras para os casos de demissão por justa causa ou quando se pede demissão, dentre outros tipos.
Se você tem dúvidas de como tudo isso funciona, continue a leitura, separamos tudo o que você precisa saber sobre rescisão de contrato.
O que é uma rescisão de contrato de trabalho
A rescisão de contrato se dá quando as partes não têm mais direitos e obrigações a serem cumpridas. Ela pode ocorrer tanto pela parte do empregador, quanto do funcionário. Após a rescisão, há obrigações a serem cumpridas conforme o tipo.
Principais tipos de rescisão de trabalho e seus direitos
Para entender seus direitos e deveres, entenda o que os principais tipos de rescisão de trabalho compreendem.
Com justa causa
Ela ocorre quando o empregado descumpre o contrato, podendo ser caracterizada por diversos atos, dentre eles:
- Agressões físicas e verbais;
- Embriaguez no ambiente de trabalho;
- Ter faltas leves repetidas vezes;
- Furtos ou desvio de mercadorias.
Nesse caso, o trabalhador tem direito ao saldo de salários e férias vencidas, acrescidas de 1/3.
Sem justa causa
Se dá por parte do empregador, mas sem justificativas, apenas por motivos internos. Tendo o trabalhador os seguintes direitos:
- Aviso prévio;
- Saldo de salário;
- 13º proporcional aos dias trabalhados;
- Férias vencidas e proporcionais com o 1/3 adicional;
- FGTS e multa de 40%;
- Seguro-desemprego.
Pedido demissão por parte do funcionário
O trabalhador solicita a rescisão do contrato, tendo como direito:
- Saldo salarial;
- 13º proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3.
Nesse caso, o funcionário não terá direito a sacar o FGTS, nem ao seguro-desemprego e precisa cumprir aviso prévio.
Culpa Recíproca
Ocorre quando as duas partes descumprem os deveres contidos no contrato. Assim, os valores são reduzidos pela metade, sendo seus direitos:
- Saldo de salário;
- Metade do aviso prévio;
- Metade do 13º proporcional;
- Férias vencidas com 1/3;
- Metade das férias proporcionais com 1/3;
- Indenização de 20% do FGTS.
O funcionário não tem direito ao seguro-desemprego.
Comum Acordo
A Reforma Trabalhista regulamenta essa modalidade. Ambos podem romper o vínculo sem justa causa. O funcionário tem por direito:
- Saldo do salário;
- Metade do aviso prévio;
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3;
- 13º proporcional;
- Multa de 20% do FGTS.
Também não há seguro-desemprego e o funcionário pode movimentar apenas 80% da conta do FGTS.
O departamento pessoal e o RH devem estar cientes de todas as leis vigentes. Assim como os funcionários devem saber os seus direitos e deveres ao rescindir o seu contrato.
Todas essas informações estão na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Fique atento aos seus direitos e, caso se sinta lesado, procure ajuda de um advogado capacitado. Os seus direitos devem ser respeitados acima de tudo.
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