Conheça quais os tipos de sociedade de advogados
Ao se formarem, o que muitos advogados sonham em fazer é montar o seu próprio negócio. É comum essa ansiedade, afinal, foram anos de dedicação aos estudos e, após a conclusão, é normal esse desejo. Com isso, pode surgir a ideia de formar uma sociedade de advogados.
Para se destacar no mercado acirrado, é preciso se adequar às normas. Assim, ficará à frente dos demais concorrentes. Ainda há muitas dúvidas com relação a esse assunto.
Desse modo, trouxemos todas as informações sobre os tipos de sociedade de advogados que existem, confira!
Quais são os tipos de sociedade?
Existem dois tipos de sociedade, a simples e a empresarial. Porém, sempre que nos referimos à sociedade dos advogados, será a simples. Isso devido ao que consta no Estatuto da Advocacia e OAB (EAOAB).
Por realizarem trabalhos de natureza intelectual e/ou cooperativa, os advogados não podem exercer atividade de cunho empresarial. Portanto, eles não podem trazer para o processo societário a produção e circulação de bens.
Segundo a Lei nº 8.906/1994, os advogados podem se reunir em dois tipos de sociedade de advogados, vamos falar sobre cada uma delas.
Sociedade Simples
Ela abrange, exclusivamente, as atividades de natureza intelectual ou cooperativa, onde se enquadram os advogados. É um modelo societário de pessoa jurídica de direito privado que possui fins lucrativos.
Os próprios advogados exercem as atividades fins da empresa, podendo ter dois ou mais sócios. Seu registro é inscrito no Registro Civil.
Sociedade Unipessoal de Advogados
A outra sociedade de advogados é a Unipessoal, e se trata de uma empresa individual, formada apenas por um sócio, que deve ser advogado e não pode ter sido impedido de exercer a profissão.
Ela não deve conter componentes típicos da sociedade empresarial ou ter denominação fantasia. A Lei nº 13.247/2016, define que ela tenha algumas características:
- Esse tipo de sociedade deve ter, obrigatoriamente, o nome do titular como denominação e conter a designação final “Sociedade Individual de Advocacia”;
- Sendo este titular que responde de forma subsidiária e limitada pelos danos produzidos no exercício da profissão;
- Os advogados não podem integrar mais de uma sociedade advocatícia ou unipessoal, sendo vedado estar em ambas em simultâneo;
- Ela se enquadra no Anexo IV do Simples Nacional, na modalidade “Serviços”, conforme o artigo 18 da Lei Complementar 123/2006.
Agora que você sabe o que cada sociedade de advogados significa, se planeje, veja qual é a melhor para você e seus sócios, a partir daí, é só começar a trabalhar.
Um longo caminho está à sua espera, e o sucesso depende de como serão os primeiros passos no início de sua carreira.