Porcentagem de periculosidade: principais leis e regulamentações

A porcentagem de periculosidade é um tema fundamental para trabalhadores e empregadores, especialmente em atividades que envolvem riscos graves à segurança e à saúde.
Se você já ouviu falar desse adicional, mas ainda não entende muito bem como ele funciona, este guia foi feito para você. Aqui, explicamos tudo de forma clara e prática, sem complicações!
O que é periculosidade?
A periculosidade refere-se às condições de trabalho que expõem o trabalhador a riscos iminentes à vida ou à integridade física.
Em resumo, são aquelas atividades em que, mesmo com cuidados e equipamentos, o perigo ainda está presente, como:
- manuseio de explosivos ou inflamáveis;
- trabalho com eletricidade de alta tensão;
- segurança armada ou atividades de vigilância;
- transporte profissional em motocicletas.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um benefício pago a trabalhadores que realizam atividades consideradas perigosas, ou seja, que os expõem a riscos iminentes à saúde ou à vida.
A ideia é compensar financeiramente o profissional pelos perigos que ele enfrenta no trabalho.
Porcentagem de periculosidade
A legislação trabalhista brasileira define a porcentagem de periculosidade em 30% sobre o salário-base do trabalhador. Isso está previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O adicional deve ser pago enquanto o funcionário estiver exposto a condições de risco. Vale dizer que esse valor não inclui outros benefícios ou extras, como gratificações ou prêmios.
Para entender melhor, vamos a um exemplo simples: se um trabalhador recebe R$ 2.000,00 como salário-base, ele terá direito a R$ 600,00 de adicional de periculosidade, totalizando R$ 2.600,00.
Quais leis regulamentam a porcentagem de periculosidade?
Além do artigo 193 da CLT, a Norma Regulamentadora 16 (NR-16) detalha as atividades e condições consideradas perigosas.
Essa norma, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, orienta empresas e profissionais sobre critérios técnicos para caracterizar a periculosidade.
Outro ponto importante é a Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reforça que o adicional deve ser pago mesmo em casos de exposição intermitente ou quando o uso de EPIs não elimina completamente o risco.

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Diferença entre periculosidade e insalubridade
Muitas pessoas confundem esses dois conceitos, mas eles têm diferenças importantes. A periculosidade está relacionada a riscos imediatos, como explosões ou choques elétricos.
Já a insalubridade refere-se à exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído, poeira ou produtos químicos, que causam danos progressivamente
Como é reconhecida a necessidade de porcentagem de periculosidade?
Para garantir o direito à porcentagem de periculosidade, é necessário comprovar que o trabalhador está exposto a condições de risco.
Essa análise é feita por meio de uma avaliação técnica conduzida por engenheiros de segurança do trabalho ou médicos especializados.
O resultado é registrado em um laudo técnico, que detalha:
- as atividades desempenhadas pelo trabalhador;
- os agentes perigosos presentes no ambiente;
- as medidas de segurança adotadas pela empresa.
Se o laudo comprovar que o risco não pode ser eliminado, o adicional é devido. Vale lembrar que o uso de equipamentos de proteção, como capacetes, luvas e coletes à prova de balas, pode minimizar o perigo, mas raramente elimina completamente o risco. Nesse caso, o adicional continua sendo obrigatório.
O direito a porcentagem de periculosidade pode ser perdido?
Sim, em alguns casos. Se alterações no ambiente de trabalho eliminarem o contato direto com agentes perigosos. No entanto, é necessário um laudo técnico que comprove a neutralização total dos riscos.
Aposentadoria especial por periculosidade
A legislação previdenciária também reconhece os riscos da periculosidade, permitindo que trabalhadores nessas condições se aposentem mais cedo. Dependendo da gravidade, o tempo de contribuição pode ser reduzido para 15, 20 ou 25 anos.
O que acontece se o adicional de periculosidade não for pago?
A empresa que descumpre essa obrigação pode enfrentar sérias consequências legais. O trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista para reivindicar o pagamento retroativo do adicional, acrescido de juros e correção monetária.
O escritório Olivatto Bianconi, especializado em assessoria e consultoria trabalhista, pode auxiliar empresas a prevenir litígios e garantir conformidade legal. Entre em contato!